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Franquia: entenda por que não há vínculo de emprego

RDreams

A franquia empresarial é uma forma de negócio que vem crescendo no Brasil nos últimos anos. Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising, em 2022 o sistema de franquias no Brasil ultrapassou o patamar das 3 mil marcas, com mais de 184 mil unidades e geração de quase 1,59 milhão de empregos.


Mas você sabe o que é uma franquia e quais são as suas características? E mais: você sabia que a franquia empresarial não gera vínculo de emprego entre o franqueador e o franqueado, nem entre o franqueador e os empregados do franqueado?


O que é uma franquia empresarial?


Uma franquia empresarial é um tipo de contrato em que um franqueador, por meio de uma Circular de Oferta de Franquia, cede a um franqueado o direito de usar e explorar marcas e outras propriedades intelectuais para produção, distribuição e/ou venda de produtos ou serviços, seguindo os métodos e sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador.


O franqueado paga ao franqueador uma remuneração, direta ou indireta, pelo uso da marca e pelo suporte prestado pelo franqueador, que pode incluir treinamentos, supervisão, marketing, inovações etc.


O contrato de franquia empresarial tem um prazo determinado e pode ser renovado ou não, conforme as condições estabelecidas pelas partes.


Como funciona uma franquia empresarial?


Uma franquia funciona com base na padronização e na replicação do modelo de negócio do franqueador. O franqueado deve seguir as orientações e os manuais do franqueador, respeitando os padrões de qualidade, instalação, estrutura, recursos, fornecedores etc.


O objetivo é garantir a uniformidade e a identidade da rede de franquias, preservando a reputação e a fidelidade dos clientes.


O franqueado tem autonomia para gerir o seu negócio, mas deve prestar contas ao franqueador sobre os resultados obtidos e cumprir as metas estipuladas.


O franqueador tem o dever de oferecer ao franqueado todo o suporte necessário para o sucesso da operação, bem como proteger a marca e as propriedades intelectuais envolvidas no contrato.


Por que não há vínculo de emprego na franquia empresarial?


A lei que regula o contrato de franquia no Brasil é a Lei nº 13.966/2019³, que entrou em vigor em março de 2020. Essa lei reforça o que já estava previsto na lei anterior (Lei nº 8.955/1994⁴): a inexistência de vínculo empregatício entre o franqueador e o franqueado, bem como entre o franqueador e os empregados do franqueado.


Isso significa que a relação entre as partes é meramente comercial e não trabalhista. O contrato de franquia não implica em subordinação jurídica do franqueado ao franqueador, nem em pessoalidade ou habitualidade na prestação dos serviços.


O franqueado é um empresário independente, que assume os riscos da atividade econômica e tem liberdade para administrar o seu negócio. O seu lucro depende do seu desempenho e não de um salário fixo.


Os empregados do franqueado são contratados por ele e não pelo franqueador. O vínculo empregatício existe apenas entre o empregado e o seu empregador direto (o franqueado), que é responsável por pagar os salários e os encargos trabalhistas.


O fato de haver treinamento ou supervisão por parte do franqueador não caracteriza vínculo empregatício, pois essas são obrigações contratuais previstas na Circular de Oferta de Franquia e visam garantir a padronização da rede.


Conclusão


A franquia empresarial é uma forma de negócio que oferece vantagens tanto para o franqueador quanto para o franqueado. O franqueador pode expandir a sua marca e aumentar o seu faturamento, enquanto o franqueado pode aproveitar a experiência e o reconhecimento do franqueador e reduzir os riscos do empreendimento.


No entanto, é importante que as partes estejam cientes de que a franquia empresarial não caracteriza vínculo de emprego, nem entre o franqueador e o franqueado, nem entre o franqueador e os empregados do franqueado.


A relação entre as partes é comercial e baseada na autonomia, na cooperação e na confiança mútua. O contrato de franquia deve ser respeitado e cumprido por ambas as partes, observando os direitos e os deveres estabelecidos na lei e na Circular de Oferta de Franquia.


Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Se você gostou, compartilhe com os seus amigos e deixe o seu comentário. Até a próxima!

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